Justiça Eleitoral nega pedido para remover barracas durante a Copa Vela
A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso/BA decidiu, na última sexta-feira (30), negar o pedido da Coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz” para a remoção de barracas instaladas próximas ao seu comitê eleitoral durante o evento Copa Vela. A coligação, composta por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade, alegou que a instalação das barracas na Avenida Apolônio Sales interferia no funcionamento do comitê.
De acordo com a decisão, o juiz eleitoral avaliou que não havia motivos suficientes para autorizar a remoção, destacando a importância do evento para o comércio local e a movimentação turística. A coligação argumentou que as barracas conhecidas como “capeteiros” estavam obstruindo a área, mas a Justiça considerou que a instalação já estava planejada e autorizada pelas autoridades competentes como parte da infraestrutura do evento.
A Copa Vela é um dos principais atrativos de Paulo Afonso, e a instalação de barracas ao longo da Avenida Apolônio Sales é uma prática comum, destinada a apoiar o comércio informal durante o período festivo. A decisão judicial preserva o direito dos comerciantes e permite que o evento siga sem interferências, assegurando a continuidade das atividades econômicas previstas para a ocasião.
Essa decisão reflete um equilíbrio entre os interesses eleitorais e as necessidades da comunidade, ressaltando o papel da Justiça Eleitoral em garantir a ordem durante o período de campanha sem prejudicar atividades tradicionais e econômicas importantes para a cidade.
Para mais detalhes, você pode acessar a decisão completa nos canais oficiais da Justiça Eleitoral de Paulo Afonso.
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