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Paulo Afonso,19/09/2024

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Coelba terá que pagar 650 mil de indenização por morte de criança na Bahia

Fonte: Bahia Noticias e JusBrasil
Coelba terá que pagar 650 mil de indenização por morte de criança na Bahia Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) a pagar uma indenização de R$ 650 mil por danos morais aos pais de uma criança de 2 anos e oito meses que morreu eletrocutada em Barreiras, na Bahia. O acidente ocorreu em 13 de novembro de 2014, quando o menino tocou em um fio elétrico que havia caído de um poste após uma forte chuva. A criança chegou a ser socorrida por populares e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.


De acordo com relato dos pais, os primeiros socorros foram prestados por populares e pela avó materna. Ele foi encaminhado para o Hospital Central ainda com vida, mas não resistiu e veio a óbito minutos depois de chegar ao hospital. Exame cadavérico feito pelo Instituto Médico Legal (IML) constatou que a causa da morte da criança foi pela "forte descarga elétrica recebida de um fio que se soltou do poste de propriedade da concessionária".


A decisão judicial destaca que a Coelba não apresentou provas de que realizava manutenções regulares na rede elétrica do local.

Além da indenização, foi determinado que a empresa pague pensão mensal de um terço do salário mínimo até a data em que a criança completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais. A quantia inicialmente definida como indenização era de R$ 362 mil, mas foi reduzida para R$ 325 mil para cada genitor após recurso da Coelba, que contestava o valor estipulado.




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