Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas


O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.
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O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.
Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.
A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.
Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.
“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.
Cabe recurso contra a decisão.
A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.




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