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Paulo Afonso,01/04/2026

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Justiça anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar

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Justiça anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar


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A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).



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Na decisão, o magistrado escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”. 

A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, zona sul do Rio.



Além disso, o magistrado determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. 



A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões. 




 “É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.




A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.



 




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